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segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Mais dinheiro no seu bolso!!!
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domingo, 6 de agosto de 2017
sábado, 29 de julho de 2017
domingo, 15 de janeiro de 2017
Vou comprar uma casa ou apartamento, como me proteger para nao entrar numa roubada?
Quando você compra um imóvel deve se cercar de uma série de cuidados, sendo necessário e recomendável se firmar um contrato bem elaborado, especialmente quando existirem pendências para serem resolvidas antes da lavratura da escritura definitiva.
Esse contrato de promessa de venda e compra é, tecnicamente, o que chamamos de contrato preliminar. E a escritura é o que chamamos de contrato definitivo.
Veja: o contrato preliminar deve conter tudo o que foi combinado entre as partes, gerando uma série de efeitos futuros. Já o contrato definitivo, ou seja, a escritura pública, deve conter a conclusão das negociações estabelecidas previamente.
Várias situações podem ocorrer antes da escritura pública e somente um contrato bem elaborado vai poder conduzir para uma solução justa.
As situações mais comuns são:
- O comprador parar de pagar as parcelas combinadas;
- O imóvel ser penhorado para pagar dívida do vendedor;
- O comprador não encontrar mais o vendedor para passar a escritura;
- O vendedor falecer e os herdeiros não concordarem de passar a escritura;
- Etc, etc, etc
No entanto, o contrato só poderá ser registrado se preencher todos os requisitos previstos em Lei, caso contrário, o Oficial do Registro Imobiliário se negará a proceder o registro. Nesse caso, você vai ser obrigado a guardá-lo na gaveta (daí o nome de contrato de gaveta).
Considere a possibilidade de envolver um advogado com conhecimentos na área de Direito Imobiliário antes de concluir um negócio. O seu corretor de imóveis pode não gostar, pois a depender da análise do seu advogado, ele poderá até perder a venda, mas, por outro lado, você vai ganhar tranquilidade.
Fonte do artigo advogada Luciana Lopes
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