quarta-feira, 13 de abril de 2016

NÃO VALE A PENA ABRIR EMPRESA NO BRASIL

NÃO VALE A PENA GERAR EMPREGO NO BRASIL,PRA VOCE QUER ABRIR UMA EMPRESA OU PEQUENO NEGOCIOS , COM FUNCIONARIO, O QUE EU TE DIGO.
SE PAIS NÃO MUDAR, VC NÃO CONSEGUIRA TRABALHAR HONESTAMENTE, VAI TER AÇÕES NA JUSTICA, E VAI SE SENTIR ARRASADO COMO EU ESTOU ME SENTINDO HOJE.
VEJA A MINHA DEFESA NUM PROCESSO TRABALHISTA DO QUAL EU PERDI.São Paulo 13 de Abril de 2016.
Sr. Juiz Titular da Vara do Trabalho Fernando Cesar Teixeira Franca
Tribunal regional do trabalho 2ª região
18ª vara do trabalho de São Paulo.
Processo: 1002074-86.2015.5.02.0718
Sr. Juiz Fernando Franca por motivo de licença medica não pude comparecer, no dia 07/03/16, as 8:00 horas, acordei me sentindo muito mal, e fui ao posto de saúde, mais próximo da minha casa, passei numa consulta médica, o medico não diagnosticou o problema prontamente, mais solicitou que eu, ali mesmo tomasse uma injeção de relaxante muscular e ficasse aquele dia em casa, e posteriormente fizesse o exame de sangue para verificar se era dengue. Veja a minha intenção era tomar uma medicação me sentir melhor e comparecer a audiência as 14:00, mas lamentavelmente não me sentindo em condições de sair de casa, por ser solteira morar sozinha e se tratar de uma segunda feira, dia de trabalho, não tive quem pudesse ir ao tribunal levar o atestado médico.
Devido a minha ausência no dia 07/03/16 venho nesse momento relatar minha defesa nesse processo contra a Sra. Rosangela da Silva Oliveira.
Sr. Juiz a Sra. Rosangela da Silva Oliveira, trabalhou na minha empresa no período de 07/01/14 a 30/06/15 seu horário de trabalho era segunda sexta das 12:00 as 20:00 e sábado do 10:00 as 18:00, com 1 hora de almoço com grade de horário flexível, com uma folga por semana, salário de R$ 1.200,00 mensais e recebia R$ 100,00 mensais de vale transporte sem desconto. Sra. Rosangela da Silva Oliveira, embora isso tenha sido combinado não era o que acontecia, a Sra. Rosangela da Silva Oliveira, mantinha flexibilidade de horário, conforme a sua conveniência como posso demonstrar com as agendas de atendimento a clientes, e nem sempre cumpria 8 horas diária de trabalho e também se ausentava para fazer treinamento em outras empresas, possivelmente da sua nova área de atuação, uma vez que é estudante de Enfermagem, também lhe era permitido fazer trabalhos escolares e estudar para provas no horário de expediente. Quando a Sra. Rosangela da Silva Oliveira, foi contratada a empresa já estava com problemas financeiros, e foi esclarecido a ela que a
empresa não iria ser registra la em carteira de trabalho, e ela (Sra. Rosangela da Silva Oliveira), declarou que trabalharia nessas condições, sem registro em carteira porque à qualquer momento poderia sair para fazer seu estágio de Enfermagem, veja bem, mesmo que a empresa estivesse em condições financeiras para registra la, como ter segurança de registrar um funcionário que a qualquer momento poderia sair da empresa? a Sra. Rosangela , e sempre que tinha uma entrevista de estagio, eu a autorizava que se ausentasse da empresa e ela chegou até a ir fazer treinamento sem avisar previamente conforme xerox de mensagem de whatssap, e também em dias de prova na faculdade trocavas dias de trabalho ou chegava tarde sem desconto nenhum no seu pagamento.
Sr. Juiz, reconheço que não deveria ter feito tal acordo, e que sei que esse tipo de acordo é contra lei, mas forçada pelas circunstâncias o fiz, mas fato é ,que esse acordo só é firmado com a concordância das duas partes. Quero também deixar claro, nenhum empresário coloca uma faca no pescoço do trabalhador e o obriga trabalhar sem registro em carteira, outra coisa, é que uma pessoa como a Sra. Rosangela da Silva Oliveira, em perfeita saúde física e mental pode avaliar em três meses que esta sem registro e que possivelmente não seria registrada, e assim pedir demissão, entrar na justiça contra empresa, e procurar um novo trabalho numa empresa que lhe oferecesse condições de trabalho dentro da Lei, mas também simplesmente não o faz, porque também lhe é conveniente ficar um ano e cinco meses, sem nenhum tipo de desconto no recibo de pagamento, recebendo integralmente seu salário e posteriormente entrar na justiça do trabalho, e receber seus direitos integralmente, com juros e correção, sem nenhum desconto de Previdência Social e sem nenhuma declaração de imposto de renda, e muitas vezes, embora não seja o caso da referida ação, vale a pena citar ainda receber o seguro desemprego que governo paga, utiliza tudo que feito com impostos, mas só compreende que tem direitos , mas não se responsabiliza em cumprir pelos seus deveres. A empresa por sua vez mesmo estando errada em descumprir lei com o funcionário, paga sobre a venda dos seus serviços, imposto a receita federal e gera renda familiar e contribuir para o comercio, meu interesse com essa defesa não me justificar meu erro, mas aproveitar essa ação para ocasionar mudanças e corrigir posturas erradas dos dois lados.
Durante oito anos de empresa, foi um exercício exaustivo na tentativa de trabalhar dentro da lei, até que em agosto/15, por não conseguir pagar as despesas da empresa, o proprietário do imóvel onde era estabelecida a empresa, me convidou a se retirar para não sofrer o constrangimento de um despejo do imóvel, e finalmente fui engolida pelo sistema, que torna tão
difícil de seguir as regras, que contribui mesmo contra a nossa vontade para uma desconstrução moral na sociedade.
Penso que a Justica do Trabalho hoje em dia está “pondo a cereja no bolo”, é a Justica que vai preservar o emprego, incentivar o empresários a ficar dentro lei e criar novos empregos, melhorar relação entre empregador e empregado, e assegura que o governo receba o que lhe é devido.
Por favor peço que não compreenda o que vou dizer, como desrespeito ou arrogância da minha parte para com a Justiça do Trabalho, mas estive dos dois lados da moeda, fui empregado, e fui empregador, então tenho vivência pratica para sugerir que a Justiça possa daqui pra frente acabar com os acordos fora da Lei e já que estamos num momento em que o país de forma geral o necessita de transformações, vamos por um fim da indústria da má fé do trabalho sem registro , considerando ações somente com prazo máximo de 3 meses sem registro, assim diminuiria o emprego informal, o empregador cumprira Lei, porque não ira se submeter a ficar a cada três meses trocando de funcionário e sofrendo diversas ações na Justiça do Trabalho, o empregado não deixa de cumprir suas obrigações , com a empresa, nem com a Previdência social, nem com os impostos, e com sindicato, e irá contribuir para o governo receber o realmente lhe é devido, ao invés vermos o governo sugerir aumento de impostos, para uma sociedade já encharcada de impostos.
A direção de Deus nesse momento de transformação do nosso País, não é ver um País divido em manifestação entre dois partidos políticos, com mutuas agressões verbais e físicas, seria interessante tomar como base essa referida ação embora de uma forma mais abrangente, e fazer uma FORCA TAREFA, nos três pilares mais importantes da sociedade brasileira que são: IMPOSTOS, POLITICA, E JUSTICA, o ideal é que se faça uma profunda analise do funcionamento governamental da nação, estabelecendo novas posturas e diretrizes, onde o estado recebe o que lhe e correto, o cidadão começa a ter prazer em cumprir seus deveres, se sente assegurado nos seus direitos, e por fim caminhamos para corrigir a grande desconstrução moral que vem crescendo dia a dia na sociedade brasileira, abalando nossa qualidade de vida e destruindo nossa imagem perante outras nações.

Espero que possamos daqui pra frente , implementar posturas e diretrizes novas estabelecendo ordem e paz , onde a Honestidade, Trabalho e Respeito possa prevalecer na nossa sociedade.
Estou a disposição Justiça , para resolver essa ação da melhor forma.
Deus seja louvado!
Maria Geralda Rodrigues
Sempre nope Serv.Estetica

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Maria Geralda Rodrigues
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