Quando você compra um imóvel deve se cercar de uma série de cuidados, sendo necessário e recomendável se firmar um contrato bem elaborado, especialmente quando existirem pendências para serem resolvidas antes da lavratura da escritura definitiva.
Esse contrato de promessa de venda e compra é, tecnicamente, o que chamamos de contrato preliminar. E a escritura é o que chamamos de contrato definitivo.
Veja: o contrato preliminar deve conter tudo o que foi combinado entre as partes, gerando uma série de efeitos futuros. Já o contrato definitivo, ou seja, a escritura pública, deve conter a conclusão das negociações estabelecidas previamente.
Várias situações podem ocorrer antes da escritura pública e somente um contrato bem elaborado vai poder conduzir para uma solução justa.
As situações mais comuns são:
- O comprador parar de pagar as parcelas combinadas;
- O imóvel ser penhorado para pagar dívida do vendedor;
- O comprador não encontrar mais o vendedor para passar a escritura;
- O vendedor falecer e os herdeiros não concordarem de passar a escritura;
- Etc, etc, etc
No entanto, o contrato só poderá ser registrado se preencher todos os requisitos previstos em Lei, caso contrário, o Oficial do Registro Imobiliário se negará a proceder o registro. Nesse caso, você vai ser obrigado a guardá-lo na gaveta (daí o nome de contrato de gaveta).
Considere a possibilidade de envolver um advogado com conhecimentos na área de Direito Imobiliário antes de concluir um negócio. O seu corretor de imóveis pode não gostar, pois a depender da análise do seu advogado, ele poderá até perder a venda, mas, por outro lado, você vai ganhar tranquilidade.
Fonte do artigo advogada Luciana Lopes